Projeto de Lei prevê descontos progressivos para mensalidade escolar

Projeto de Lei prevê descontos progressivos para mensalidade escolar

Projeto de Lei aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alerj), pode obrigar as escolas e universidades privadas a concederem descontos de até 30% nas mensalidades.

O texto foi alterado e deve ser colocado para votação no Plenário nos próximos dias. De acordo com os deputados, a falta de uso da infraestrutura da escola promove uma redução de custos para as instituições de ensino, e esse valor pode ser repassado ao consumidor final em forma de desconto nas mensalidades.

Essa medida valerá para as seguintes instituições: creches, ensino infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. O projeto, considerado por muitos inconstitucional, é composto por descontos progressivos que serão concedidos aos diferentes tipos de instituições. Por exemplo:

  • Desconto não é obrigatório para redes com até 100 alunos;
  • Desconto de 10% em cooperativas educacionais;
  • Desconto de 20% em unidades com 101 a 200 alunos;
  • Desconto de 30% em unidades com 201 alunos ou mais;
  • Desconto vale apenas para aqueles que estavam com o pagamento em dia antes da crise;
  •  Instituições estão proibidas de aumentar a mensalidade;
  • Proibido o corte de bolsas de estudo ou outros descontos;
  • Instituições de ensino não podem reduzir salários nem demitir professores;
  • Os descontos valeriam até o fim do plano de contingência contra o coronavírus.

Contudo, há flagrante inconstitucionalidade do projeto em questão, quando a própria Constituição Federal atribui, privativamente, à União a competência para legislar sobre a matéria.

Também devemos destacar que o governo precisa se atentar ao fato de que mesmo fechadas, as instituições de ensino estão tendo custos para se adaptar à nova situação, como aquisição de aparelhos eletrônicos necessário para as aulas a distância, capacitação de profissionais etc.

Além disso, deve ser levado em consideração que esses investimentos não isentam as escolas dos seus custos fixos, fazendo o pagamento de impostos como IPTU, energia elétrica, manutenção de prédio etc. 

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