Diante do cenário de calamidade pública e com a intenção de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal editou a Medida Provisória 946, aprovada em 7 de abril de 2020. A norma permite temporariamente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP extinguiu o fundo o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa ação permite a transferência do patrimônio alocado nesses Fundos para o FGTS e, assim, o usuário efetuar o saque.
Os saques estão autorizados a todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no FGTS. O valor será de até R$ 1.045,00, independentemente do número de contas que o usuário possua. A Caixa Econômica Federal irá definir o cronograma de saques, que devem ocorrer entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.
Para saber mais detalhes sobre a aplicação dessa nova norma, acesse a MP 946 disponível no site IBEE.
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Especialista Em Instituição de Ensino