A Medida Provisória 927/2020, editada em 22 de março, perdeu sua validade no último domingo (19/07). A medida flexibilizou as regras trabalhistas durante o período da pandemia por Covid-19. Sem a legitimidade da MP, as alterações trabalhistas, criadas em 22, de março deixam de valer.
Em geral, toda a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, totalizando 120 dias. Caso não seja votada pelo Senado Federal e transformada em lei pelo Presidente da República, ela caduca e perde sua eficácia.
No caso da MP 927/2020, houve muita polêmica em torno do texto e como o Senado não chegou a um consenso, a MP foi retirada da pauta para votação. Sendo assim, a partir de 20/07, passam a valer as regras anteriores determinadas pela CLT.
• O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
• O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes;
• O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, fora da jornada de trabalho normal, podem ser configurados como tempo à disposição.
• O comunicado de férias deve ser feito com 30 dias de antecedência;
• Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;
• O período mínimo para concessão de férias volta a ser de 10 dias;
• Os prazos para o pagamento do adicional de 1/3 e abono pecuniário voltam a normalidade.
• O comunicado de férias deverá ser feito com 15 dias de antecedência
• O período mínimo para concessão de férias é de 10 dias;
• O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
• A empresa não poderá mais antecipar feriados.
• O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
• Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
• Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
• Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
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Especialista Em Instituição de Ensino