O polêmico Projeto de Lei nº 1079/2020, que prevê a redução das mensalidades escolares, foi alterado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O texto seria votado no dia 08/04, contudo, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou que a câmara suspendesse a votação do projeto para análise.
Segundo o órgão, o Distrito Federal não tem competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições de ensino privado, mas, sim, a União.
A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou que a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1079/2020 seja suspensa. Tendo em vista que, de acordo com os promotores, o texto é inconstitucional – “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, explica publicação do órgão.
Compartilhe com o FacebookDe acordo com o Ministério Público, o texto, além de ser inconstitucional, poderá causar grande insegurança jurídica, se aprovado.
“Trata-se de uma norma que, se aprovada, intensificará o momento instável em que vivemos. Não há qualquer garantia de que os pais conseguirão, de fato, a redução na mensalidade, uma vez que a temática não é atribuição da CLDF e pode ser questionada a qualquer momento na Justiça. Basta um pedido de declaração de inconstitucionalidade para que ela seja anulada”, declara a Procuradora-Geral de Justiça, Fabiana Costa.
O Projeto de Lei nº 1079/2020 teve o percentual de desconto alterado. Antes era previsto um desconto de 30%, que caiu para 20%, além de outras diretrizes para serem analisadas em plenário. O objetivo é que as instituições de ensino privado, que adotam a modalidade de ensino presencial, tenham uma redução no valor de suas mensalidades durante a suspensão das atividades por conta do novo coronavírus.
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