I- Apresentar Matriz Curricular com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas-aula, com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, com disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada, obrigatórias, ministradas na língua portuguesa e complementadas por outra carga horária que contemple a necessidade de ensino da língua estrangeira adotada;
II- Ter o Planejamento Pedagógico expresso a Matriz Curricular que demonstre todas as disciplinas conforme a LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais próprias à etapa de ensino pretendida e as demais etapas necessárias no intento do ensino bilíngue, proposta pela instituição;
III- Possuir um ambiente que favoreça a imersão na língua e nas culturas nacional e estrangeira;
IV- Oferecer oportunidades de intercâmbio aos docentes e discentes mediante sedes existentes e/ou convênios firmados no exterior;
V- Participar das entidades que promovem e estudam o bilinguismo;
VI- Possuir um corpo docente brasileiro com a devida habilitação para as disciplinas que lecionem, e docentes com habilitação ou proficiência na língua estrangeira adotada, neste caso com certificação que a comprove;
VII -Valorizar o pluralismo de ideias e culturas.
Sendo assim, a escola bilíngue deve buscar a proficiência da língua estrangeira eleita na grade curricular da escola, ou seja, o aluno deve dominar a língua portuguesa e a língua estrangeira eleita para ser certificada.
Além disso, de acordo com alguns estudiosos, o ideal, embora nem sempre seja possível, é que todos os professores tenham conhecimento das duas línguas adotadas pela escola e, assim, utilizem as línguas em salas de aula. Pois somente assim, o professor conseguirá entender melhor as práticas bilíngues de seus alunos e intervir para ajudá-los a avançar nos estudos.
Esta prática é necessária, para que ao final do curso os alunos possam receber a certificação de proficiência da língua estrangeira. Para isso, a instituição deve participar das entidades que promovam e estudam o bilinguismo.
Por: Dr. Ricardo Furtado, Consultor jurídico educacional, tributário e humanista.
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