Como fundar uma escola internacional no brasil?

No Brasil, as escolas internacionais surgiram a partir da necessidade que as famílias estrangeiras que residiam em nosso país, tinham de educar seus filhos e preservar sua língua de origem. Com a diminuição do fluxo de imigrantes no país, essas escolas começaram a ser frequentadas também por estudantes brasileiros. Vale destacar que estas escolas não são exclusivas para crianças estrangeiras, contando com uma porcentagem maior de alunos brasileiros.

 A escola internacional, conforme Deliberação 341/2013 do Estado do Rio de Janeiro, deve atender aos preceitos da Constituição Nacional (Brasil) e da Constituição do país da segunda língua. Deve ainda ser reconhecida oficialmente pelo país estrangeiro, além de necessitar prestar contas a órgãos internacionais. Deve também ministrar aulas de imersão na língua do país representado, trabalhando e valorizando o pluralismo de ideias e culturas dos países envolvidos.

Diante desta disposição normativa, nos deparamos com a seguinte pergunta: poderá uma escola nacional, autorizada ao ensino brasileiro ser transformada em escola internacional?  

Para respondermos essa pergunta, vamos partir da premissa de que a escola para ser considerada como internacional no Brasil, deverá ser autorizada no país de origem, ou país sede.

Sendo assim, a escola nacional autorizada ao ensino só poderá ser internacional em outro país de língua estrangeira. Por outro lado, para uma escola nacional (brasileira) se tornar uma escola internacional em nosso território, só lhe resta o caminho da incorporação ou fusão, ou seja, a escola internacional incorporará ou se fusionará a escola nacional. Caso contrário, não será possível a existência de outra.  

Além de cumprir essas exigências, a escola deve oferecer disciplinas e atividades na língua estrangeira adotada, e ser reconhecida oficialmente pelo país-sede e pelo país representado. A instituição também terá outras obrigações, como:

  • Contratar um diretor do país representado;
  • Contratar um diretor brasileiro;
  • Ter um quadro significativo de professores estrangeiros;
  • Aceitar alunos de diversas nacionalidades;

O corpo docente deve ser misto, e composto por professores estrangeiros e brasileiros. A grade curricular normalmente atende aos requisitos da política educacional brasileira bem como da estrangeira eleita. A escola deverá entre outras coisas:

  • Oferecer aulas de apoio em português e na língua estrangeira;
  • Ter 20% de alunos estrangeiros;
  • Ser membro do IB (Bacharelado Internacional);
  • Oferecer oportunidades de intercâmbios;
  • Ter reconhecimento das certificações dos diplomas das línguas oferecidas.

Por: Dr. Ricardo Furtado, Consultor jurídico educacional, tributário e humanista.

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